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Quando o credor entra com cobrança judicial, ela não prescreve mais?

Quando um credor decide entrar com uma ação de cobrança judicial, a dinâmica da dívida muda. Um aspecto crucial que muitos questionam é a prescrição. No Brasil, a prescrição é o prazo que o credor tem para cobrar judicialmente uma dívida. Após esse prazo, o devedor pode alegar a prescrição como defesa, e a dívida não pode mais ser cobrada judicialmente.


Uma imagem ilustrativa de um gavel e documentos legais representando uma ação judicial.

Prescrição e Interrupção do Prazo:


No direito brasileiro, o prazo de prescrição pode variar conforme o tipo de dívida. Por exemplo, o prazo geral é de cinco anos para cobranças de dívidas decorrentes de contrato, como estipulado no Código Civil. Entretanto, existem diferentes prazos para diferentes tipos de dívidas.


Quando o credor ajuíza uma ação de cobrança, ocorre a interrupção do prazo prescricional. Ou seja, o tempo que estava correndo para que a dívida prescrevesse é pausado. Se a ação for arquivada ou extinta sem resolução do mérito, o prazo volta a correr. Portanto, o ajuizamento de uma ação de cobrança não torna a dívida imprescritível, mas interrompe o prazo de prescrição.


Como Funciona na Prática:


  • Ajuizamento da Ação: Quando o credor entra com a ação de cobrança, ele interrompe o prazo de prescrição.

  • Suspensão do Prazo: Durante o tempo em que a ação está em trâmite, o prazo de prescrição está suspenso.

  • Extinção da Ação: Se a ação for extinta ou arquivada, o prazo de prescrição volta a correr de onde parou.

  • Sentença: Se a ação resultar em uma sentença favorável ao credor, ele poderá executar a dívida, e novos prazos prescricionais serão aplicáveis.


Exemplo Prático:


Imagine que João deve a Maria uma quantia de dinheiro decorrente de um contrato assinado em janeiro de 2018. Em janeiro de 2020, Maria decide ajuizar uma ação de cobrança. Nesse momento, dois anos do prazo de prescrição já se passaram. Com a ação judicial, o prazo é interrompido. Se a ação durar três anos e, ao final, for arquivada sem julgamento de mérito, Maria terá três anos para reiniciar a cobrança antes que a dívida prescreva.


 Uma ilustração de um calendário com datas destacadas para simbolizar o prazo de prescrição.

Considerações Finais:


É importante notar que a prescrição é uma ferramenta legal para garantir que os credores não demorem indefinidamente para cobrar suas dívidas e que os devedores não fiquem eternamente com a ameaça de cobrança sobre suas cabeças. Portanto, mesmo com a interrupção causada pela ação judicial, a dívida pode prescrever se o credor não agir em tempo hábil.


Contratar um profissional especializado é crucial para navegar essas questões de forma eficiente. Nossos serviços de contranotificação extrajudicial estão disponíveis para ajudar tanto credores quanto devedores a entender seus direitos e obrigações, garantindo que todas as ações sejam tomadas dentro dos prazos legais.


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